domingo, 30 de agosto de 2009

Declaração dos Direitos das Mulheres

Ser feliz é tudo o que se quer depois de tantos desafios encarados, o grande prêmio a que nenhuma de nós quer (Nem deve) abrir mão. Então não deixe barato, não. Quando tentarem atrapalhar sua vida, leia esta declaração:

-Receber salário igual ao de um homem.
-Ter acesso a todos os exames preventivos de saúde.
-Viver uma grande paixão.
-Reservar um pouco mais de tempo para si mesma.
-Ter uma amiga do peito para desabafar sem ouvir sermão.
-Ser tratada com respeito pelo homem dos seus sonhos (e também pela família dele).
-Assumir o comando da própria vida.
-Não assumir responsabilidades maiores do que as que consegue cumprir.
-Gastar os tubos num único batom.
-Tirar férias uma vez por ano.
-Ser independente financeiramente.
-Fazer sexo com amor e adorar.
-Não ser passada para trás pelas próprias mulheres (nem pelos homens).
-Odiar celulite.
-Ter opinião própria e defender as coisas em que acredita.
-Ter uma atitude positiva diante da vida, apesar das desgraças.
-Aprender a fazer um strip-tease.
-Ter um orgasmo sempre que quizer (sozinha ou acompanhada).
-Dar uma bolsada num cidadão folgado.
-Reivindicar aumento e a merecida promoção.
-Vencer as crises existenciais.
-Ver mais mulheres ganhando prêmios.
-Querer pôr silicone, ou usufruir qualquer outro recurso moderno da medicina cosmética para se sentir linda.
-Ter desconto no seguro do carro porque é boa motorista.
-Pedir ajuda pra se livrar da depressão.
-Fazer fofoca com as amigas sem se sentir culpada.
-Ter um dentista maravilhoso.
-Ter um personal trainer maravilhoso.
-Chorar assistindo a um filme de amor.
-Ser paciente consigo mesma.
-Passar o sábado fazendo compras.
-Comemorar o fim da impunidade.
-Mudar de visual quantas vezes der na telha.
-Gostar da própria aparência.
-Ter medo de barata.
-Ter uma foto do George Clooney (ou de outro bonitão) atrás da porta do quarto ou dentro de sua agenda.
-Odiar ou adorar futebol.
-Ficar feliz da vida só porque ele ligou.
-Fingir que ficou com ciúmes quando ele olhou para o lado.
-Matar o cara a beliscão quando ele olhar para o lado!
-Sentir-se vitoriosa.
-Presentear a si mesma.
-Ocupar mais cargos públicos.
-Pedir para ele fazer a barba quando te incomodar.
-Ter todos os creminhos milagrosos do momento para a pele.
-Tomar a iniciativa numa paquera sem ser chamada de "fácil".
-Ficar na sua sem ser chamada de "difícil".
-Sentir-se desejada.
-Beijar muito na boca.
-Fazer cursos de qualificação profissional ou de graça ou a preços acessíveis.
-Tomar um champanhe num dia comum.
-Usufruir da licença-maternidade sem prejuízo ao salário e ao emprego, inclusive para quem adota uma criança.
-Ter um cabeleleiro de confiança.
-Ter uma mãe amiga.
-Perseguir um sonho mesmo que ele seja difícil de alcançar.
-Conseguir o primeiro emprego ( e o segundo e o terceiro...).
-Ser solidária.
- Receber solidadiedade.
-Prestar atenção nos próprios sentimentos.
-Compartilhar esses mesmos sentimentos aberta e honestamente com os outros.
-Manter uma alimentação saudável.
-Guardar todas as cartas de amor que recebeu um dia.
-Estabelecer metas pra si mesma.
-Explorar novas maneiras de fazer as coisas.
-Rir muito.
-Viajar muito.
-Ir às festas sozinha.
-Exigir medidas mais eficientes para conter a violência contra a mulher.
-Ser reconhecida como uma consumidora importante - e não é só de roupas e cosmésticos.
-Decidir sobre o aborto.
-Querer casar e ter filhos.
-Não querer casar e ter filhos.
-Ter as mesmas chances de dirigir os negócios da família.
-Encontrar homens que conheçam a mulher de verdade.
-Ter muito, muito mais segurança para andar nas ruas.
-Ter dinheiro reservado para qualquer emergência.
-Não ficar presa ao passado.
-Demonstrar raiva (até certo ponto).
-Crescer com as experiências e aprender com os erros.
-Confiar no futuro.
-Estar em sintonia com o universo.
-Gostar de viver!

Luciana de Almeida Félix

Declaração dos Direitos Universais das Mulheres

Art. I
A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.
Art. II
O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.
Art. III
O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem: nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.
Art. IV
A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros; assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.
Art. V
As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade: tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.
Art. VI
A lei deve ser a expressão da vontade geral; todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para a sua formação; ela deve ser igual para todos.
Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei, devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e talentos.
Art. VII
Dela não se exclui nenhuma mulher: esta é acusada, presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem como os homens a esta lei rigorosa.
Art. VIII
A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.
Art. IX
Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.
Art. X
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípios; a mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio, desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. XI
A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: “sou a mãe de um filho seu”, sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.
Art. XII
É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não daquelas às quais é assegurada.
Art. XIII
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.
Art. XIV
As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só dos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.
Art. XV
O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público.
Art. XVI
Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição; a Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.
Art. XVII
As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm um direito inviolável e sagrado; ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização

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